Contrato de mandato I
Características, mandato e representação, pessoas que podem outorgar procuração e receber mandato, procuração, espécies de mandato e mandato especial, geral e em termos gerais e com poderes especiais.
O Código Civil institui no artigo 653: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses”. Nesse sentido, o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves pontifica: “O vocábulo mandato designa ora o poder conferido pelo mandante, ora o contrato celebrado, ora o título deste contrato, de que é sinônimo a procuração. A pessoa que confere os poderes chama-se mandante e é o representado; a que os aceita dize-se mandatário e é representante daquela. Mandato não se confunde com mandado, que é uma ordem judicial”.
A característica principal do mandato é a representação, ou seja, conforme preleciona o artigo 679 do diploma civil, os atos do mandatário vinculam o mandante, se não exceder os limites do mandato. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos (artigo 665, CC).
Os representantes podem ser legais (quando a lei lhes...