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É a cláusula que nomina a procuração para fins judiciais, no foro em geral. Este mandato recebe a denominação de "procuração ad judicia".
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17/ago/2007. Conceitos (procuração, procurador), reconhecimento de firma, quem pode ser outorgante e procurador, substabelecimento, extinção, documentação necessária.
25/jul/2007. Conceito, formas de adquirir a posição de parte, pressupostos subjetivos das partes.
13/dez/2006. Constituição de procurador-advogado, delegando-lhe amplos poderes para o foro em geral e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos atos judiciais.
04/dez/2006. Cliente nomeia e constitui como seu procurador-advogado, a quem confere poderes ad judicia e extra judicia.