Agravo Regimental ao STJ (corte de energia elétrica)

Agravante requer restabelecimento de liminar que impedia corte de energia elétrica por débitos pretéritos e que fora suspensa pelo relator do STJ.

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça do Estado de especificar

(espaço de 10 linhas)

Nome do Agravante, já qualificado nos autos do Agravo de Instrumento , inconformado com a R. decisão que suspendeu a liminar concedida pelo Juízo de Primeira Instância, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, perante esse E. Tribunal, interpor AGRAVO REGIMENTAL, com fulcro no artigo 4º, §3º, da Lei 8.437/92, e artigos 258, 259 e 271, todos do Regimento Interno deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, solicitando, desde já, a juntada das razões de inconformismo.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

RAZÕES DE AGRAVO (impressas em folha separada)

(espaço de 10 linhas)

Agravante: Nome do Agravante

Agravado: CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz

(espaço de 10 linhas)

Dos Fatos

O Agravante ingressou com pedido liminar em face da Companhia Paulista de Força e...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A energia elétrica, constituindo-se serviço público indispensável, subordina-se ao princípio da continuidade de sua prestação, tornando impossível a sua interrupção?

O entendimento majoritário é pela legalidade da interrupção, sendo lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95).

Respondida em 08/02/2021
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