STJ não permite corte de energia elétrica para cobrança de dívida
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Se, após aviso, consumidor não pagar dívida, o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido por concessionária, mesmo tendo realizado acordo com usuário. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o recurso especial da concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A para suspender o abastecimento de energia em residência onde foi constatada fraude no medidor de consumo.17/nov/2010. Usuários de serviços públicos, Agências Reguladoras, aspectos conceituais de consumidor, fornecedor, produto e serviço, e serviços públicos essenciais.
08/out/2010. Legitimado interpõe ação civil pública contra empresa de energia elétrica, por cobranças arbitrárias e abusivas, quanto à suposta fraude cometida pelo consumidor.
16/fev/2010. Agravante requer restabelecimento de liminar que impedia corte de energia elétrica por débitos pretéritos que fora suspensa pelo relator do STJ.
16/jun/2010. Agência reguladora, nas palavras do ilustre doutrinador Márcio Fernando Elias Rosa, "corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, concentrando competências...
18/ago/2011 por Mariana Barros de Lima. Apresenta-se o instituto da exceptio non adimpleti nos contratos que versam sobre prestação de serviços públicos. Ressalta-se a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana diante do dilema sobre a aplicação da exceptio non adimplenti diante ainda da importância do princípio da boa-fé.
13/nov/2007 por Luiz Antunes Nunes Filho. Um dos temas que tem levantado acaloradas discussões no âmbito jurídico é, sem dúvida, o concernente a possibilidade de suspensão da prestação do serviço público de energia elétrica quando o inadimplente é um ente federativo municipal.
20/mar/2007 por Luiz Eduardo Diniz Araujo. Analisa a natureza jurídica da cobrança exigida pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a título de religação do fornecimento.
08/fev/2006 por Fabiano Augusto Rodrigues Urbano. Analisa a legalidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade, instrumento utilizado pelas concessionárias de energia elétrica para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades.
21/fev/2007. Concessionária de energia elétrica não pode interromper o fornecimento do serviço por dívida apurada unilateralmente decorrente de irregularidade no medidor do consumo de energia. Neste caso, a concessionária deve utilizar os meios ordinários de cobrança para o recebimento da diferença e não a interrupção do fornecimento de energia. Com esse...
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