Agravo regimental


26/dez/2009

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No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de cinco dias.

No processo trabalhista, o agravo regimental também está previsto no regimento interno dos tribunais e será interposto para o Tribunal Pleno do TST das decisões proferidas pelo Corregedor do TST.  O artigo 235, da Resolução Administrativa nº 1295/08, indica os casos em que cabem o agravo regimental, que será interposto no prazo de oito dias.

Fundamentação:

  • Art. 709, § 1º da CLT

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed. v. II. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
  • MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 27ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2007.

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