Agravo de instrumento


18/ago/2009

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É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação às partes, assim como nos casos em que o juízo a quo não admite a interposição de apelação, ou ainda quando o recurso for relativo aos efeitos em que a apelação é recebida.

Fundamentação:

  • Art. 522, 524 a 529, 475-H; 475-M, § 3º; 475-O, § 2º, inciso II, e 497 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.

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