Imputabilidade penal do indígena segue em discussão legislativa
O Projeto de Lei nº 2433/2021 visa alterar o artigo 56 da Lei 6.001/1973, "Estatuto do Índio", para dispor sobre a imputabilidade penal indígena.
De acordo com o texto apresentado, aplicam-se aos indígenas as mesmas regras de imputabilidade penal aplicáveis aos não indígenas, quando houver comprovação de sua condição de pessoa integrada à sociedade.
Assim, nos casos em que o indígena for integral ou parcialmente, incapaz de compreender a ilicitude do fato, poderá o magistrado declarar a exclusão da culpabilidade ou reduzir a pena de um sexto a um terço.
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