Crimes de furto e roubo cometidos contra entidades filantrópicas e instituições de ensino podem ter aumento de pena
O aumento da pena prevista para os crimes de furto e roubo quando praticados contra entidades filantrópicas, igrejas e instituições de ensino é objeto do Projeto de Lei do Senado n° 450 de 2018, mediante alterações dos artigos 155 e 157, ambos do Código Penal.
O texto apresentado indica que instituições filantrópicas, igrejas e escolas estão desprotegidas pela legislação e muitas destas instituições carecem de estrutura para proteção contra crimes patrimoniais, especialmente de furto e roubo.
Destaca-se também que, além da própria subtração de bens, o serviço social prestado fica prejudicado, somado ao alto o grau de reprovabilidade social em tais hipóteses, motivo pelo qual torna-se necessária a adoção de penas mais rígidas.
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