Alterações na CLT: novas regras sobre carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
A Lei Federal nº 13.874/2019 estabelece alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como novas disposições a serem observadas quanto à carteira de trabalho e previdência social (CTPS), que será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Em relação aos trabalhadores que admitir, o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS as informações, tais como a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Ademais, fica estabelecido no novo texto legal que o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
CLT (sem alterações) | CLT (com alterações) |
Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (...) Sem correspondência. | Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (...) § 6º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. § 7º Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei. § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação. |
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