Retenção de carteira de trabalho pela empresa além do prazo normal é considerada ilegal

Retenção de carteira de trabalho pela empresa além do prazo normal é considerada ilegal

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento por plenário virtual, que a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., de Lins (SP), deverá pagar indenização de R$ 2 mil a um motorista que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal após a rescisão do contrato.  Segundo o colegiado, a conduta do empregador foi ilícita.    

Abuso de direito

Dispensado pela Transbrasiliana em dezembro de 2014, o motorista classificou como abuso de direito a conduta da empresa, ilícito grave que lhe causou grande prejuízo. Segundo ele, a retenção o impediu de obter novo emprego e de ter acesso a direitos de natureza trabalhista.  Já a empresa alegou que o empregado não conseguiu comprovar que a retenção da CTPS lhe trouxe dano capaz de justificar indenização. Afirmou ainda que sequer houve comprovação de que o empregado solicitou a sua devolução ou tenha ido buscá-la na sede da empresa. 

Falta de comprovação

A Transbasiliana foi condenada em R$ 1 mil pela primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Na avaliação do TRT, embora comprovado que a CTPS foi devolvida fora do prazo legal, não ficou demonstrada a tese do trabalhador de que a conduta representou dano moral indenizável.

Dano presumível

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o entendimento do TST é de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível. “Basta a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador – o que efetivamente ocorreu no caso concreto”, afirmou o relator. 

Por unanimidade, a Turma determinou o aumento do valor de indenização para R$ 2 mil, atendendo à fixação em casos semelhantes, em que há retenção indevida da CTPS do empregado.

Processo: RR - 13052-10.2015.5.15.0062

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. RETENÇÃO DE CTPS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE
IPSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso
em tela, o entendimento regional no
sentido de que a retenção de CTPS, assim
como sua posterior devolução fora do
prazo legal, não configura, por si só,
dano moral, apresenta-se em dissonância
do desta Corte, circunstância apta a
demonstrar o indicador de
transcendência política, nos termos do
art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Transcendência reconhecida.
RETENÇÃO DE CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. DANO IN RE IPSA. REQUISITOS DO
ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Na jurisprudência desta Corte firmou-se
o entendimento de que a retenção da CTPS
por prazo superior ao previsto em lei
enseja o pagamento de indenização por
dano moral, sendo o dano presumível (in
re ipsa). Ou seja, a condenação
prescinde de prova do efetivo dano
experimentado pelo empregado, bastando
a demonstração da conduta ilícita
praticada pelo empregador, o que
efetivamente ocorreu no caso concreto.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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