Sancionada Lei que aumenta penas de maus-tratos a cães e gatos
A Lei Federal nº 14.064/2020 passa a dispor sobre o aumento das penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, mediante alterações na Lei nº 9.605/1998.
Com efeito, a pena para crime de abuso e maus-tratos a cães e gatos será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Lei nº 9.605/1998 sem alterações | Lei nº 9.605/1998 com alterações |
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. | Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. |
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Guia de estudo - Periclitação da vida e da saúde
Trata sobre os crimes de perigo de contágio venéreo (artigo 130 do CP), perigo de contágio de moléstia grave (artigo 131 do CP), perigo para a vida ou saúde de outrem (artigo 132 do CP), abandono de incapaz (artigo 133 do CP), exposição ou abandono de recém-nascido (artigo 134 do CP), omissão de socorro (artigo 135 do CP), condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (artigo 135-A do CP) e maus-tratos (artigo 136 do CP).
Resumo - Aplicação da pena
O sistema trifásico de fixação da pena, adotado pelo Código Penal, que deverá ser observado pelo juiz de direito na imposição da pena a ser aplicada ao réu.
Resumo - Efeitos da condenação criminal
Efeitos gerais e efeitos extrapenais, dividido em efeitos genéricos, específicos e perda de cargo ou função pública, por condenação criminal a pena inferior a um ano.
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