Legitimidade passiva de advogado para figurar no polo passivo de ação rescisória
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.457.328-SC, firmou entendimento de que nos casos de ação rescisória, há legitimidade passiva dos advogados que atuaram no processo originário que deu origem à sentença rescindenda quando envolver capítulo de honorários advocatícios.
O entendimento colegiado parte da premissa de que a rescisão do capítulo de mérito implicaria na simultânea rescisão do capítulo dos honorários.
Ainda de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para tanto, o autor da rescisória deve indicar o enquadramento legal de sua pretensão, apenas em relação aos honorários advocatícios, no rol exaustivo previsto na lei processual de regência.
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