Decisão interlocutória


18/ago/2009

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É o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.

Fundamentação:

  • Art. 162, § 2º do CPC
  • Art. 522 do CPC
  • Art. 800, I do CPP

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