Agravo de instrumento

Agravante teve o pedido de tutela provisória de urgência de retirada de seu nome dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito indeferido pelo juízo a quo.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de especificar

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Autos do processo

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Nome completo do Agravante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, endereço eletrônico, por seu advogado infra-assinado, inconformado com a R. Decisão do MD. Juízo da Vara Cível da Comarca de especificar, proferida nos autos do processo em epígrafe, no qual figura como réu Nome completo do Réu, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência de retirada do nome do Agravante dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, vem, da mesma, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO pelas razões anexas, requerendo de Vossa Excelência o recebimento, processamento e provimento do recurso.

Forma o instrumento com cópia da decisão agravada, certidão da intimação do Agravante dessa decisão, procuração...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Cabe agravo de instrumento em face de decisão que indefere efeito suspensivo a embargos à execução?

Sim, a decisão que indefere a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução é recorrível por agravo de instrumento.

Respondida em 08/06/2020
É possível interpor agravo de instrumento em face de decisão que trata da competência?

A decisão sobre competência não é agravável (art. 1.015, CPC), devendo ser colocada em discussão por ocasião de interposição de recurso de apelação (art. 1.009, §1º, CPC).

Respondida em 09/04/2020
Há prazo legalmente fixado para juízo de retratação na pendência de agravo de instrumento?

Em relação ao juízo de retratação, não há um prazo pré-estabelecido para que seja proferida decisão, mas é certo que com o início do julgamento em grau recursal essa possibilidade não se torna mais viável.

Respondida em 07/11/2019
É obrigatória a juntada de cópias do processo de origem para instruir agravo de instrumento?

A petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (art. 1.017, CPC). Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia (art. 1.017, §5º, CPC).

Respondida em 30/07/2019
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