Agravo de petição

Conceito, cabimento, depósito, prazo, condições de admissibilidade, efeito e procedimento.

Agravo de petição é o recurso cabível na Justiça do Trabalho, na fase de execução do feito para contrapor uma decisão do juiz. Dispõe o artigo 897, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas, que "cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções." Este recurso pode ser processado em instrumento ou nos próprios autos do processo principal. Importante salientar que não será possível sua interposição na fase de conhecimento, uma vez que determina expressamente a lei que só serão cabíveis na fase de execução.

Também de grande relevo a observação que só poderá ser interposto contra decisões do juiz, e não contra despachos de mero expediente ou até mesmo contra decisões interlocutórias...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o valor das custas do Agravo de Petição pagas ao final da execução?

De acordo com o artigo 789-A, inciso IV, da CLT, as custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, no Agravo de Petição serão no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

Respondida em 09/12/2019
É possível a interposição de Agravo de Petição mesmo sem estar o juízo garantido com a penhora?

O depósito recursal tem por objetivo a garantia do juízo para futura execução. Em regra, o agravo de petição é isento do depósito recursal, pois o juízo provavelmente já estará garantido. Não obstante, caso o juízo ainda não esteja garantido, aí haverá a necessidade do recolhimento e da comprovação do depósito recursal, conforme dispõe a Súmula 128, II, do TST.

Respondida em 09/12/2019
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