Instância
O termo instância é passível de duas conceituações. Por uma delas é o território no qual uma autoridade exerce seu poder jurisdicional, também chamado de jurisdição ou foro, e pela outra pode ser classificada como cada um dos juízos organizados de forma hierárquica a ponto de sucessivamente conhecerem a causa e proferirem uma decisão.
O processo deve, portanto, ser analisado em primeira instância para que, se houver divergência entre os interesses das partes e a decisão proferida, o assunto seja revisto em segunda instância. Visa garantir o princípio do duplo grau de jurisdição. Via de regra, entende-se por primeira instância o juiz singular, e por segunda instância o Tribunal.
- Arts. 33, § 2º, 102, I, "i", II, "a" e III, 105, II, "a" e III da CF
- Arts. 87, 252, III e 541 do CPP
- Arts. 1.027, I e 1.048, I, do CPC
- Art. 8°, § 10 da Convenção Americana de Direitos Humanos