Competência (Processo Civil)

Competência internacional, sentença estrangeira, competência do juiz brasileiro, competência concorrente, competência internacional exclusiva e competência interna.

Competência internacional

Prevê o artigo 16, do Código de Processo Civil, que "a jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Assim, o juiz brasileiro não tem jurisdição em outros territórios, devido à soberania de cada país. Para Cândido Rangel Dinamarco há três razões para se estabelecer a justiça estrangeira em detrimento da nacional, são elas: "a) a impossibilidade ou grande dificuldade para cumprir em território estrangeiro certas decisões dos juízes nacionais, b) a irrelevância de muitos conflitos em face dos interesses que o Estado compete preservar e c) a conveniência política de manter certos padrões de recíproco respeito em relação a outros Estados" (Instituições, cit., v.1, p. 330).

A soberania dos países limita a jurisdição. Assim, não adiantaria a lei brasileira autorizar o processamento de determinadas ações perante nossa justiça, se a decisão aqui proferida não for exequível por violar a soberania...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O autor da ação pode optar livremente pelo ajuizamento de demanda no Juizado Especial Federal?

Havendo Vara do Juizado Especial Federal instalada na Comarca onde a ação é proposta, não poderá o requerente optar por outra que não esta, já que se trata  de competência absoluta.

Respondida em 25/05/2020
Qual a competência de julgamento de crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro?

A competência de julgamento é da Justiça Federal, conforme artigo 109, X, da Constituição Federal.

Respondida em 08/12/2019
Qual a regra de competência aplicável quando o réu possui mais de um domicílio, em foros distintos?

Tratando-se de competência relativa, a competência é de qualquer dos juízos respectivos, conforme artigo 46, §1º, do CPC.

Respondida em 05/11/2019
São válidos os atos praticados por juízo incompetente?

Conforme o artigo 64, § 4º, do CPC, "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Portanto, os atos são válidos, só perdendo sua eficácia se houver decisão expressa do juízo que decidiu pela sua incompetência, ou seja, não havendo esta decisão, a situação se mantém inalterada, cabendo, contudo,revisão dos atos pelo juízo competente quando receber os autos do processo.

Respondida em 04/11/2019
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