Herança jacente (2024)

Herança jacente (2024)

Não sendo os herdeiros conhecidos, a herança ficará sob a guarda e administração de um curador até que se encontre um herdeiro hábil. Nesse período, considera-se a herança jacente. Sendo reclamada, no entanto, pelo respectivo herdeiro, será a ele disponibilizada e, não o sendo, será convertida em herança vacante.

Fundamentação
  • Arts. 1.819 a 1.823 CC
  • Arts. 75, VI, 689 e 738 a 743 do CPC
Referências bibliográficas
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Após a declaração de vacância, quais são as consequências para a massa patrimonial sem titular conhecido?

A matéria está disciplinada no artigo 1.822 do Código Civil: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão”.

Respondida em 28/01/2020
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