Herança jacente e vacante (2024)

É o estado da herança enquanto não aparecem herdeiros para reclamá-la ou quando não há notícias destes. Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um curador até que um herdeiro a reclame ou que a herança seja declarada vacante.

Neste resumo:
  • Conceito
  • Natureza jurídica
  • Procedimentos
  • Arrecadação dos bens
  • Nomeação do curador
  • Publicação de editais
  • Herança Vacante
  • Herança jacente e o direito intertemporal
  • Referência

Conceito

Herança jacente é o estado da herança enquanto não aparecem herdeiros para reclamá-la ou quando não há notícias da existência de tais herdeiros. 

Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um curador até que um herdeiro a reclame ou que a herança seja declarada vacante.

Nos casos em que todos os herdeiros renunciam, ou o único herdeiro é indigno e não possui descendentes (art. 1.816), apesar de existirem herdeiros, a herança será considerada jacente. 

Também será jacente a herança enquanto o único herdeiro nascituro não nascer ou enquanto a fundação que figura como única herdeira ainda não for instituída.

Natureza jurídica

A herança jacente é um patrimônio especial, administrado por um curador, sob supervisão do juiz. Não possui personalidade jurídica. 

O curador especial, em regra, é o Município do último domicílio do falecido.

Procedimentos

Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária previsto nos arts. 738 e seguintes, do Código de Processo Civil. 

O procedimento...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o lapso temporal a ser observado para que seja declarada herança vacante?

Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.

Respondida em 21/03/2023
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