Herança


23/mai/2010

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Trata-se dos pertences, da universalidade dos bens deixados pelo "de cujus", aos seus herdeiros, sucessores legais. É o patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido.

Fundamentação:

  • Artigo 5º, XXX, da Constituição Federal
  • Artigos 426, 544, 794, 836, 943, 974, 979, 1.321, 1.660, III; e 1.784 a 1.856, do Código Civil
  • Artigos 12, IV; 89, II; 96, 597, 856, § 2º; 987, 990, IV; 993, I; 1.015, entre outros do Código de Processo Civil

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses jurídicas - Direito das Sucessões. Volume 4. São Paulo: Saraiva, 2008.

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