Pedido de demissão
Trata-se do aviso que o empregado faz ao empregador de que não deseja mais trabalhar na empresa. Não se confunde com a despedida (que é ato do empregador). O pedido de demissão é ato unilateral, ou seja, não depende de aceitação do pedido pelo empregador. Não tem o empregado direito à indenização, ao saque do FGTS e à habilitação para soerguimento do seguro-desemprego. Entretanto, faz jus a perceber o 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional.
- Artigos 477, § 1º, e 500, da Consolidação das Leis do Trabalho
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.