Dispensa arbitrária, justa causa e formas de extinção do contrato trabalhista

Dispensa arbitrária e justa causa, figuras da justa causa, extinção do contrato de trabalho por decisão do empregado, por iniciativa de ambos e por desaparecimento dos sujeitos.

Dispensa arbitrária ou sem justa causa

Um dos maiores objetivos do direito do trabalho é a continuidade da relação de emprego, o que gera segurança ao empregado e empregador e, por sua vez, o que é comprometida com a dispensa do empregado.

Sempre que possível, deve-se evitar a dispensa e, sendo assim, foram criadas medidas de proteção para dificultá-las. Determina o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que “são direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar que preverá indenização condenatória, dentre outros direitos”.

Também, nossa Carta Magna instituiu o pagamento de indenização no montante de 40% (quarenta por cento) sobre o pagamento do FGTS devido pelo empregador que despedir seu empregado sem justa causa ou de maneira arbitrária, sendo que a Lei Complementar nº 110/01 acrescentou um percentual de 10% (dez...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Condenações criminais definitivas com pena de recluso validam dispensa por justa causa?

Sim, de acordo com o entendimento da jurisprudência, é válida a dispensa por justa causa de empregados que tiveram de cumprir pena em estabelecimentos prisionais por crimes não relacionados ao trabalho.

Respondida em 09/11/2022
A justa causa pode ser praticada no curso do aviso prévio?

A justa causa pode ser praticada no curso do aviso prévio. Com efeito, dispõe o artigo 491 da CLT: "O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. Além do mais, é o teor da Súmula 73 do TST: “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”.

Respondida em 31/07/2019
O que se considera justa causa na relação de emprego doméstico?

A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta a relação de emprego doméstico, prevê no artigo 27: "Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado; II - prática de ato de improbidade; III - incontinência de conduta ou mau procedimento; IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; V - desídia no desempenho das respectivas funções; VI - embriaguez habitual ou em serviço; VII - (VETADO); VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação; IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos; X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; XII - prática constante de jogos de azar". 

Respondida em 31/07/2019
O alcoolismo é motivo para dispensa por justa causa?

A questão gera muita discussão, diante disso o TST tem adotado entendimento de que o alcoolismo crônico, visto como doença, enseja tratamento adequado, e não dispensa por justa causa. Vejamos:

RECURSO DE REVISTA. ALCOOLISMO CRÔNICO. JUSTA CAUSA (NÃO CONFIGURAÇÃO). A decisão regional encontra -se em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, no sentido de que o alcoolismo crônico é uma doença que deve ser tratada, e não motivo de punição para o empregado, capaz de ensejar a dispensa por justa causa. Incidência da Súmula n. 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido (RR 91900-72.2008.5.01.0247, 4ª T., Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 09.03.2012).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO. DOENÇA. Constatada divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO. DOENÇA. A Organização Mundial de Saúde, por meio do Código Internacional de Doenças (CID), classifica o alcoolismo como doença (sob a denominação de síndrome de dependência do álcool — referência F -10.2). Nesse contexto, forçoso reconhecer, que, tratando -se o alcoolismo de uma enfermidade, esta deve ser tratada e, não como ocorreu no caso concreto, ter sido causa a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR 45540 40.2006.5.15.0092, 7ª T., Rel. Min. Pedro Paulo Manus, DEJT 23.09.2011)

Respondida em 31/07/2019
Com a reforma trabalhista, como fica a questão da homologação da dispensa por justa causa?

Com a reforma trabalhista não se faz mais necessária a homologação do contrato de trabalho, pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, também no que se refere à hipóteses de demissões por justa causa. 

Respondida em 10/09/2018
Qual o procedimento a ser adotado caso o empregado se recuse a receber as verbas rescisórias?

Caso ocorra recusa injustificada no recebimento das verbas rescisórias, o empregador poderá realizar depósito bancário ou pleitear a consignação dos valores em juízo.

Respondida em 10/09/2018
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