Despedida coletiva
Trata-se da rescisão do contrato de trabalho de vários empregados ao mesmo tempo sem que haja um motivo específico em relação a cada um deles. Pode ser dividida em: por força maior, tecnológica (novas tecnologias), econômica (crises), organização do trabalho em razão do mercado. A despedida individual é a regulada pela CLT, no entanto, nossa legislação brasileira não trata da despedida coletiva, nem mesmo a proíbe, podendo, portanto, ocorrer com a demissão de dois, 10, 100 ou 1.000 trabalhadores.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.