Dispensa do empregado sem justa causa
É uma das formas de cessação do contrato de trabalho por decisão do empregador, que tem um direito potestativo de dispensar o empregado, que não pode se opor, salvo as exceções previstas em lei.
Nesse caso, o empregado terá direito a:
- aviso-prévio;
- 13º salário-proporcional;
- férias vencidas e proporcionais;
- saldo de salários;
- saque do FGTS;
- indenização de 40%;
- direito ao seguro-desemprego.
Tendo o empregado mais de um ano de empresa, haverá necessidade de assistência perante o sindicato ou a DRT.
Fundamentação
- Artigos 477, 479, e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Temas relacionados
Veja mais sobre Dispensa do empregado sem justa causa no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.