Ação de alimentos


22/dez/2010
É a ação pela qual uma das partes, seja em ação de separação ou divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O juiz, então, ao despachar o pedido, deverá fixar alimentos provisórios, salvo se o credor reconhecer desnecessário.

Fundamentação:

  • Lei nº 5.478/68
  • Artigos 1.694 a 1.710, do Código Civil
  • Artigos 732 a 735, do Código de Processo Civil

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas 2. Direito de Família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

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