Ação de alimentos


22/dez/2010

É a ação pela qual uma das partes, seja em ação de separação ou divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O juiz, então, ao despachar o pedido, deverá fixar alimentos provisórios, salvo se o credor reconhecer desnecessário.

Fundamentação:

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

Veja mais sobre Ação de alimentos no DireitoNet.

Histórico de atualizações deste conteúdo
Críticas ou sugestões? Clique aqui
22/dez/2010 Publicado no DireitoNet.