Sociedade de economia mista


16/jun/2010

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Trata-se de sociedade anônima, cujo capital social é constituído por recursos provenientes do Poder Público, em parte majoritária, e, em menor parte, por particulares. A sua constituição depende de lei, e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

Fundamentação:

  • Artigos 37, XIX; 54, I, "a"; 173, § 1º; da Constituição Federal
  • Artigos 7º, I, "b"; 163, parágrafo único, III; 180, § 6º; 186, III; 327, § 2º; do Código Penal
  • Artigos 544, V; da Consolidação das Leis Trabalhistas

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Referências bibliográficas:

  • COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

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