Sociedades empresárias

Conceito, personalização e consequências, classificações e sociedade irregular.

Segundo conceituação de Fábio Ulhoa Coelho, sociedade empresária é "a pessoa jurídica de direito privado não-estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade por ações". Difere-se da sociedade simples, no entanto, pelo modo de exploração do objeto social.

Sendo a atividade econômica meramente civil ou rural, sem registro na Junta Comercial, estaremos diante de uma sociedade simples, e sendo a exploração do objeto proveniente de uma atividade econômica organizada para a circulação ou produção de bens ou serviços, será considerada sociedade empresária. Exceções a essas regras são as sociedades por ações que, independentemente da forma de exploração de seu objeto, serão sempre empresárias, e as cooperativas que, seguindo a mesma explicação, serão sempre sociedades simples.

Personalidade jurídica

Não podemos confundir a pessoa jurídica com as pessoas físicas que a compõem. Sociedade empresária é pessoa jurídica e, por isso, sujeito de direito capaz de praticar todo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz?

Sim, a data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia (art. 607, CPC).

Respondida em 21/03/2023
Em caso de falecimento do sócio qual será a data de resolução da sociedade?

No caso de falecimento do sócio, a data da resolução da sociedade será a do óbito.

Respondida em 21/03/2023
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