Administração direta e indireta

Organização administrativa, desconcentração e descentralização (política e administrativa), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, com suas respectivas peculiaridades.

Neste resumo:
  • Controle administrativo
  • O que é administração direta?
  • Desconcentração
  • O que é administração indireta?
  • Descentralização
  • Autarquias
  • Fundações
  • Sociedades de Economia Mista
  • Empresas Públicas
  • Referências

Controle administrativo

O controle administrativo existe para impedir que a Administração Pública desvie sua finalidade, descumpra o ordenamento jurídico e ofenda interesses públicos ou particulares. Para tanto, a própria Administração exerce determinados controles a fim de prevenir ou corrigir condutas que não condizem com as diretrizes do artigo 37, da Constituição Federal.

O que é administração direta?

A União é dotada de soberania e as demais entidades de autonomia política, administrativa e financeira.

A administração direta corresponde justamente a direta atuação do Estado por meio de suas entidades estatais, ou seja, a União, os Estados Membros, os Municípios e o Distrito Federal.

Os poderes que decorrem da hierarquia são os poderes de mando, de fiscalização, de revisão, de punição, de dirimir controvérsias e de delegar e avocar.

Desconcentração

Aparece na administração direta a figura da desconcentração, que é a repartição de competências decisórias no interior da própria pessoa jurídica...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que são órgãos públicos?

Os órgãos públicos são centros de competências, unidades administrativas sem personalidade jurídica que integram a estrutura interna de uma pessoa jurídica pública. Atuam estabelecendo, entre si, relações de coordenação e subordinação, o que constitui a hierarquia organizacional da Administração Pública.

Respondida em 09/03/2022
Os órgãos nunca têm personalidade jurídica? Como possuem CNPJ?

Todos os órgãos públicos são identificados por uma sequência numérica. Para facilitar, foi adotada uma numeração de CNPJ. Se um órgão “ganhar” personalidade jurídica, deixará de ser órgão e passará a ser denominado de “entidade administrativa”.

Respondida em 09/03/2022
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