Administração direta e indireta
Organização administrativa, desconcentração e descentralização (política e administrativa), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, com suas respectivas peculiaridades.
- Controle administrativo
- O que é administração direta?
- Desconcentração
- O que é administração indireta?
- Descentralização
- Autarquias
- Fundações
- Sociedades de Economia Mista
- Empresas Públicas
- Referências
Controle administrativo
O controle administrativo existe para impedir que a Administração Pública desvie sua finalidade, descumpra o ordenamento jurídico e ofenda interesses públicos ou particulares. Para tanto, a própria Administração exerce determinados controles a fim de prevenir ou corrigir condutas que não condizem com as diretrizes do artigo 37, da Constituição Federal.
O que é administração direta?
A União é dotada de soberania e as demais entidades de autonomia política, administrativa e financeira.
A administração direta corresponde justamente a direta atuação do Estado por meio de suas entidades estatais, ou seja, a União, os Estados Membros, os Municípios e o Distrito Federal.
Os poderes que decorrem da hierarquia são os poderes de mando, de fiscalização, de revisão, de punição, de dirimir controvérsias e de delegar e avocar.
Desconcentração
Aparece na administração direta a figura da desconcentração, que é a repartição de competências decisórias no interior da própria pessoa jurídica...