Perfil



Thiago Carvalho Santos

thiago.carvalho@carvalhosantos.com.br

Sócio do escritório Carvalho Santos & Pantaleão Advogados, especializado em Direito Empresarial, Tributário e Falimentar.

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Artigos publicados


Dívida fiscal e a responsabilidade tributária dos sócios-gerentes e diretores

21/nov/2006. Por Thiago Carvalho Santos. Trata da responsabilidade tributária dos sócios-gerentes, que recentemente vem se debatendo nos Tribunais.

A exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS

10/nov/2006. Por Thiago Carvalho Santos. Análise do recente julgamento no STF, sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.

Breves considerações sobre corretagem

03/fev/2006. Por Thiago Carvalho Santos. Comentários sobre a atividade do Corretor, formas de remuneração e ação de cobrança de comissões não recebidas.

A nova Lei de Falências e seus efeitos na prática

28/dez/2005. Por Thiago Carvalho Santos. É indiscutível que os pedidos de falências sofreram substancial redução, porém, tal efeito não atinge o real objetivo da Nova Lei que é preservar as empresas e a atividade econômico-financeira.

A viabilidade da recuperação judicial em decorrência das alterações ocorridas no Código Tributário Nacional - Lei Complementar 118/05

27/dez/2005. Por Thiago Carvalho Santos. Esclarece algumas das modificações introduzidas pela Lei Complementar 118/05 analisada concomitante com a Lei 11.101/05 - Nova Lei de Falências.

Trabalhando com o inimigo - A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios

17/nov/2005. Por Thiago Carvalho Santos. Trato sobre as possibilidades de concorrência desleal praticadas por funcionários na constância do contrato de trabalho ou não, bem como sócios, esclarecendo algumas medidas preventivas e repressivas na identificação de tais ilícitos.

A majoração disfarçada do ITBI pelo Decreto Municipal Paulista

20/out/2005. Por Thiago Carvalho Santos. Sobre a majoração do ITBI no município de São Paulo, pelo Decreto 46.228/05, esclarecendo sobre a inconstitucionalidade do mesmo, bem como a agressão aos princípios constitucionais.