Fiscalização de produtos controlados (Decreto nº 3.665/2000) VIII

Trata sobre o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, dispondo sobre importação, desembaraço alfandegário e generalidades sobre destruição. 20 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. Analise e aponte a assertiva correta.

I- A importação de produtos controlados para venda no comércio registrado só será autorizada se o país fabricante permitir a venda de produtos brasileiros similares em seu mercado interno.
II- O Exército, a seu critério e em caráter excepcional, poderá autorizar a importação, por empresas registradas, de armas, equipamentos e munições de uso restrito, quando destinados às Forças Auxiliares e Organizações Policiais, não podendo esses produtos serem consignados a particulares.
III- Não poderão ser concedidas licenças prévias para a importação desses produtos a pessoas físicas.

2. É certo dizer que:

I- Os representantes de fábricas estrangeiras de armas, munições e equipamentos, devidamente registrados no Exército, poderão ser autorizados a importar produtos controlados de uso restrito, quando se destinarem a experiências junto às Forças Armadas, Forças Auxiliares e Organizações Policiais, desde que juntem documentos comprobatórios do interesse dessas organizações, em tais experiências.
II- Os produtos não serão entregues a seus importadores, devendo vir consignados diretamente às organizações interessadas.
III- A juízo do D Log, os importadores poderão reexportar os produtos importados ou doá-los às organizações interessadas, informando, neste caso, à Secretaria da Receita Federal.

3. Indique a alternativa correta.

I- As importações de armas, munições e acessórios especiais, de uso industrial, poderão ser autorizadas, desde que seja comprovada a sua necessidade.
II- Em se tratando de importação de armas, munições, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios pouco conhecidos poderá ser exigida a apresentação, pelo interessado, de catálogos ou quaisquer outros dados técnicos esclarecedores.
III- As importações de produtos químicos agressivos incluídos na relação de produtos controlados com os símbolos GQ, PGQ e QM, poderão ser autorizadas quando se destinarem às Forças Armadas, aos órgãos de Segurança Pública ou governamentais, ou para emprego na purificação de água, em laboratórios, farmácias, drogarias, hospitais, piscinas e outros usos industriais, desde que devidamente justificada a sua necessidade pelos interessados.

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