Material genético animal (2025)
Trata sobre a Lei nº 15.021/24, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico.
Neste resumo:
- Introdução
- Conceitos
- Fiscalização e inspeção
- Pesquisa científica e ciclo fechado
- Responsabilidade do fornecedor
- Controle e rastreabilidade
- Infrações e penalidades
- Proteção ambiental
- Referência bibliográfica
Introdução
A Lei nº 15.021/24 estabelece normas para o controle e fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e de clones de animais domésticos de interesse zootécnico.
A regulamentação tem o objetivo de prevenir riscos à sanidade animal, à saúde pública, ao meio ambiente e a terceiros.
Conceitos
A Lei nº 15.021/24 traz os seguintes conceitos no artigo 2º:
- animal doméstico de interesse zootécnico são bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves;
- clonagem é o processo de reprodução assexuada, realizada artificialmente, baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo, com ou sem a utilização de técnicas de engenharia genética, e o clone é o indivíduo gerado exclusivamente pelo processo de clonagem;
- doador é o macho ou fêmea de animal doméstico do qual será recolhido o material genético animal;
- informação genética é o resultado do teste de identificação genética ou genotipagem...
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