Fundos de investimento
Trata sobre a Lei nº 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica), tem incluído os artigos 1.368-C a 1.368-F no Código Civil, dando um tratamento legal aos fundos de investimento.
No Brasil, estima-se que os fundos de investimento sejam responsáveis pela gestão de aproximadamente R$ 5 trilhões, o que corresponde a mais de 70% do PIB nacional.
A respeito, a Lei nº 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica), incluiu os artigo 1.368-C a 1.368-F no Código Civil, dando um tratamento legal aos fundos de investimento.
Em síntese, a Lei da Liberdade Econômica:
- definiu o fundo de investimento como um condomínio de natureza especial,;
- previu o registro do regulamento do fundo na CVM, dispensando o registro em cartório;
- possibilitou a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas respectivas cotas;
- alterou o regime de responsabilidades dos prestadores de serviços (administrador, gestor etc.) do fundo; e,
- permitiu a criação de classes de cotas, com direitos e obrigações distintos e patrimônios separados.
O artigo 1.368-C, do Código Civil, afirma que “o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado...