Comunicação de gravidez ao empregador (2025)
Após confirmação da gravidez, funcionária faz comunicação formal à empresa.
Contexto de uso
A estabilidade da gestante independe da ciência prévia do empregador, mas a comunicação facilita a proteção de seus direitos.
Este modelo pode ser utilizado pela empregada para comunicar a gestação formalmente, junto com atestado ou exame médico que a comprove.
A comunicação pode ser feita pessoalmente ao setor de RH ou ao superior imediato, e garante a estabilidade provisória no emprego (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto – artigo 10, II, b do ADCT), o direito à licença-maternidade de 120 dias (artigo 392 da CLT), e proteção contra dispensa discriminatória.
À Nome da Empresa
A/c Setor de Recursos Humanos / Nome do Gestor
(espaço de 10 linhas)
Eu, Nome Completo da Empregada, portadora da CTPS nº, ocupante do cargo de especificar, nesta empresa, vem, por meio...