Embargos de Declaração – Prequestionamento
O Embargante interpõe recurso para que o E. Tribunal, suprindo a omissão da Apelação, esclareça, para fins de prequestionamento, a interpretação a ser dada ao artigo 406 do Código Civil na atualização dos valores feita com base na taxa SELIC, e a aplicabilidade do artigo 161, § 1º, do CTN.
Excelentíssimo Senhor Desembargador da ___ Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça de especificar
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Autos nº
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
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Nome Completo do Embargante, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro nos artigos 1.022, inciso II, e 1.025, ambos do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir expostas.
Ressalta-se que, trata-se de recurso com claro caráter de prequestionamento, e não...