CCJ aprova PEC que reduz alíquota da CPMF

CCJ aprova PEC que reduz alíquota da CPMF

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, nesta quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição que cria, de forma permanente, contribuição semelhante à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A proposta (PEC 57/04), de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), institui a contribuição sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

A cobrança - que enquanto não for instituída será feita ainda pela CPMF em vigor - seguirá a um cronograma decrescente de alíquotas até atingir 0,08%. Emenda proposta pelo relator da PEC, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), altera os prazos para o início da redução da alíquota, que passaria a 0,28% a partir de 1º de janeiro de 2008, até chegar aos 0,08% a partir de 1º de julho de 2010. À matéria, que constou da pauta da reunião anterior ocorrida no dia 6, havia sido concedida vista coletiva.

"Longe de ser uma contribuição vinculada a ações pontuais, específicas ou transitórias, a CPMF é contribuição necessária para o custeio da Saúde, da Previdência e das diversas ações do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza. Não há como, dentro da atual realidade orçamentária, cogitar a imediata extinção da CPMF", defendeu Tourinho, em seu relatório.

A CPMF foi criada em 1996 como contribuição provisória, pelo prazo máximo de dois anos e com alíquota de 0,25%, para financiar ações e serviços de saúde. Atualmente, pela Emenda Constitucional 42/03, o imposto foi estendido até 31 de dezembro de 2007, com alíquota de 0,38%. Pela proposta de Jereissati, a CPMF seria reduzida gradativamente a partir de 1º de julho de 2005, até chegar a 0,08% em 1º de janeiro de 2008, com as seguintes destinações: 53% para a Saúde, 26% para a Seguridade Social e 21% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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