Lei que pune violência doméstica depende da criação de juizados especializados

Lei que pune violência doméstica depende da criação de juizados especializados

A lei de combate à violência contra mulher, mais conhecida como Lei Maria da Penha, entrou oficialmente em vigor no dia 22 de setembro deste ano. No entanto, de acordo com os próprios juristas, para ser colocada em prática, ela depende da criação de juizados (varas) especializados no assunto.

O tema foi debatido ontem (27) na Jornada de Trabalho sobre a Lei Maria da Penha, no Supremo Tribunal Federal (STF).  A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, foi uma das participantes que defendeu a criação das varas especializadas em violência contra a mulher como garantia para a aplicação da lei.

“A criação das varas é a única forma para dar efetividade à lei. E esses juizados têm que ser equipados com psicólogos, assistentes sociais. A mulher agredida precisa ter um acompanhamento”, afirmou a desembargadora. Maria Berenice disse que não há um levantamento sobre o número de varas especializadas no atendimento à mulher no Brasil, mas esses juizados ainda estariam em quantidade insuficiente. Segundo a desembargadora, é necessária vontade política dos tribunais para criar as varas.

"Isso porque demanda algum custo. Mas tem que ser uma prioridade para todos os tribunais do país. Até porque a Justiça estava sendo complacente, priorizando a família, e isso tinha um preço e o preço era o corpo da mulher.” Para Maria da Penha, a dona-de-casa que inspirou a lei, a legislação é um avanço por propor mecanismos de proteção à mulher e de educação ao agressor.

"O momento é oportuno para o Poder Judiciário se interar mais e saber das necessidades que existem para que a lei seja cumprida. Os julgamentos dos casos de agressão ainda são muito lentos”, ressaltou Maria da Penha, que defendeu também a criação de varas especializadas.

A dona-de-casa perdeu o movimento das pernas depois de levar um tiro do marido. O caso só foi resolvido quase 20 anos depois, com a prisão do agressor. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, destacou que o objetivo de Jornada é justamente criar condições para que a lei seja efetivada.

“Pretendemos que a partir de agora haja cada vez mais a possibilidade de coibir e de reprimir a violência doméstica, que se dirige não apenas à mulher, mas também às crianças, que quando adultas serão perpetuadoras de violência, em um círculo vicioso.”

Além de tipificar como crime a violência contra a mulher, a lei proíbe as penas pecuniárias, como pagamento de multas ou cestas básicas e retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica, além de determinar a criação de juizados especializados.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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