Prisão fundada apenas na natureza hedionda afronta a lei e a Constituição

Prisão fundada apenas na natureza hedionda afronta a lei e a Constituição

Falta de fundamentação do decreto de prisão permite concessão de liberdade a S. N., soldado que é acusado de espancar até a morte o taxista Luís Isaac Costa do Nascimento juntamente com outros três policiais do estado paraense. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu não ser suficiente a fundamentação da Primeira Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para manter o soldado preso.

“Fundando-se a prisão do paciente exclusivamente na natureza hedionda do crime e, não na concreta necessidade da sua prisão cautelar, contrapõe à lei e à Constituição Federal”, explica o ministro em sua decisão. Os bons antecedentes e a desnecessidade da prisão preventiva também são suficientes, segundo o convencimento do ministro Hamilton Carvalhido, para que o soldado responda ao término do processo de ação penal em liberdade.


O crime

O taxista Luís Isaac Costa do Nascimento foi morto em 17 de dezembro de 1992. Três oficiais e o soldado S. N. espancaram violentamente o taxista, colocaram-no dentro da mala da radiopatrulha comandada pelo capitão e o levaram para uma mata, onde ele foi assassinado com sete tiros e teve o corpo incendiado.

S. N. foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão por homicídio e ocultação de cadáver. O tenente Leonardo Gibson, outro envolvido no crime, também conseguiu uma liminar para aguardar o julgamento em liberdade. Apenas o ex-cabo Mário Jorge Pamplona da Silva não conseguiu ser solto, porque também é acusado por assalto e formação de quadrilha no Maranhão.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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