Condenados com pena alternativa no Brasil são 180 mil e devem aumentar

Condenados com pena alternativa no Brasil são 180 mil e devem aumentar

A aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multas, deve aumentar no Brasil. É o que prevê o chefe do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Maurício Kuehne. De acordo com ele, atualmente, cerca de 180 mil pessoas cumprem esse tipo de pena, contra 2 mil, em 1998, quando foi aprovada a Lei das Penas Alternativas.

“Houve uma evolução bem grande e, com isso, conseguimos amenizar a situação carcerária, que apresenta déficit de vagas. Se desses que cumprem penas alternativas, um grande percentual ainda fosse para a prisão, a situação viraria um verdadeiro caos”, argumenta Kuehne.

O chefe do Departamento Penitenciário Nacional lembra que as pernas alternativas em outros países chegam a 80% dos crimes julgados, como é o caso da Inglaterra, Portugal e Espanha. No Brasil, são 30% dos casos. “A tendência é acentuar-se no Brasil a aplicação dessas penas. Indivíduos que cometem crimes de menor gravidade poderiam ser influenciados negativamente na prisão”, afirmou Kuehne.

Segundo ele, o departamento trabalha para conscientizar autoridades contra a entrega de cestas básicas como uma pena alternativa. Na avaliação do órgão, o ideal é que o indivíduo cumpra a pena de prestação de serviços à comunidade ou pague multas, que podem ser destinadas às instituições sociais.

“A entrega de cestas básicas representa a impunidade. Seria fácil de fazer isso (quando a pessoa que cometeu o crime tem dinheiro). Então, não queremos que haja essa separação porque a lei deve ser aplicada instintivamente, vale para todos”, acrescentou.

As penas alternativas são tema do 2º Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas, promovido pelo Ministério da Justiça, que começou ontem (22) e vai até amanhã, 24 de novembro, em Recife. A expectativa é de que 600 pessoas participem do evento, entre juízes, promotores, policiais, assistentes sociais e outros.

As medidas são destinadas a réus primários e que tenham cometido infrações de menor gravidade, com condenação que não ultrapasse mais de quatro anos. Os crimes mais comuns são pequenos furtos, apropriação indébita, estelionato, acidente de trânsito, desacato à autoridade, uso de drogas e lesões corporais leves.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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