Transporte interestadual: idosos que não conseguem passagem de graça podem reclamar

Transporte interestadual: idosos que não conseguem passagem de graça podem reclamar

Os idosos que não conseguirem viajar gratuitamente em ônibus interestaduais devem reclamar junto à ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo número 0800-610300, ou nos postos de fiscalização nas estações rodoviárias, informa a agência.

Ontem (9) à noite, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tomou decisão que favorece os idosos, ao suspender a liminar que permitia a cobrança integral das tarifas. Agora, volta a valer o Estatuto do Idoso, que reserva dois assentos gratuitos para passageiros com mais de 60 anos e renda mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 700), e meia tarifa a partir do terceiro passageiro nessas condições, se houver. O pedido para derrubar a liminar foi feito pela ANTT. No entanto, vários passageiros não puderam usufruir este benefício hoje, na rodoviária interestadual de Brasília.
 
A empresa que não fornecer o bilhete ou se negar a dar desconto está sujeita a multa de R$ 2.877,93. Elas alegam desequilíbrio financeiro para oferecer o benefício. Já o TRF, ao derrubar a liminar, ressaltou que as viações terão a prerrogativa de, junto ao poder público, pedir ressarcimento.

Para conseguir a passagem gratuita, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida. Nas viagens com distância inferior a 500 quilômetros, deve adquirir o bilhete com 50% de desconto com um prazo máximo de seis horas antes da partida. Se for superior a 500 quilômetros, o prazo sobe para 12 horas.

Os idosos, em todos os casos, terão de comprovar ter mais de 60 anos apresentando carteira de identidade. A comprovação de renda pode ser feita com um dos seguintes documentos: carteira de trabalho ou contracheque (para os que ainda trabalham), comprovante do Ministério da Previdência (aposentados e pensionistas do INSS) ou certificado emitido pelo conselho de assistência social do município (no caso de pessoa sem renda).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos