Aristoteles: ação mostra que MP desconhece normas do Exame

Aristoteles: ação mostra que MP desconhece normas do Exame

“A notícia de que o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública na Bahia, destinada a liberar o acadêmico de Direito de exibir o diploma ou a certidão de colação de grau para inscrição no Exame de Ordem, revela, apenas, que o autor ignora a extensão do diploma que, presentemente, disciplina a realização do exame”. A afirmação foi feita hoje (26) pelo presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, observando que não há por parte da OAB qualquer intenção de desrespeitar a lei ao exigir o diploma para o Exame de Ordem, “mas sim de fazê-la cumprir nos termos em que foi elaborada”.

Aristoteles Atheniense assinalou que a exigência do diploma não decorre simplesmente da necessidade de observar um critério rígido de avaliação dos profissionais que ingressarão no mercado. “Trata-se, sim, de um sistema que o Conselho Federal aprovou e que se encontra materializado no provimento nº 109, em vigor desde 1º de janeiro de 2006, tudo fazendo crer que não seja conhecido pelo ilustre Procurador Federal que acobertou a pretensão de alguns estudantes”, ressaltou.

Ele destacou que o art. 2º do mesmo provimento dispõe, em seu caput, que “o Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC na Seção do Estado onde conclui seu curso de graduação em Direito ou na do seu domicílio eleitoral". Salientou que, ao dispor que o candidato deve ostentar o título de "bacharel em Direito, formado”, a norma elimina a possibilidade de prestação do exame por parte de quem não seja bacharel e não tenha concluído o seu curso jurídico.

Para o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, o que se conclui é que “a ação intentada pelo MPF só encontra explicação no desconhecimento do provimento 109/2005 que revogou o provimento 81, de 16 de abril de 96, passando o Exame de Ordem a ser tratado exclusivamente pelo novo texto”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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