Senai pode cobrar contribuição de empresas

Senai pode cobrar contribuição de empresas

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai tem legitimidade para propor ação de cobrança da contribuição adicional de aprimoramento profissional devida pelas empresas com mais de 500 empregados. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar, por unanimidade, provimento ao recurso das Indústrias Reunidas Caneco S/A com base no relatório da ministra Eliana Calmon.

A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a legitimidade do Senai para promover a ação de cobrança. Entre as alegações da defesa está a de que a cobrança cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Ao decidir, a ministra Eliana Calmon se baseou em outra decisão do STJ que destacou ser a contribuição geral recolhida pelo INSS. Mas a mesma decisão aponta que a taxa adicional de 20% devida ao Senai por empresas com mais de 500 empregados será recolhida diretamente pelo Senai conforme o artigo 6º do Decreto-lei nº 4.048/42 e o artigo 3º do Decreto-lei nº 6.426/44.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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