Veja o que pode e o que não pode ser feito na eleição

Veja o que pode e o que não pode ser feito na eleição

No dia das eleições, o eleitor precisará seguir normas e horários para não perder a oportunidade de escolher seus representantes. Confira o que é permitido durante a votação. O eleitor pode vestir camiseta e boné com propaganda de partido ou usar broches e adesivos com o nome de candidatos. Pode entrar na cabine de votação com o "santinho" ou com um lembrete dos números dos candidatos, a chamada "cola eleitoral".

Mas é proibido entrar na seção com telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação ligado. O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, Estevam Maia, explica que a medida é para garantir o sigilo do voto e evitar compra de votos. "Há a possibilidade de aquele candidato que compra voto controlar o voto do eleitor que ele comprou", alerta Maia. Isso porque os celulares que tiram fotografias poderiam ser usados para registrar a tela da urna eletrônica, mostrando em quem o eleitor votou. "Na hora que o eleitor aciona a urna para votar sai a foto do candidato, então ele [o candidato que compra voto] poderá exigir que o eleitor traga essa prova." Por isso, todos os aparelhos eletrônicos deverão ser deixados com os mesários, inclusive celulares.

Tempo de votação

O eleitor pode permanecer na cabine o tempo necessário para o voto. Se tiver dúvidas, deve consultar os mesários, que podem orientá-lo quanto à maneira de votar, mas nunca indicar as teclas que devem ser digitadas.

Para que o processo de votação seja mais rápido, o secretário de tecnologia da informação do TRE do DF, Ricardo Negrão, dá algumas dicas: "Não deixe para votar na última hora e leve previamente anotado o número dos seus candidatos."

No primeiro turno, o cidadão vai votar cinco vezes, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Os dados dos candidatos podem ser consultados nos sites dos tribunais regionais eleitorais. As seções eleitorais também terão listas com os números dos candidatos.

Documentos e horários

Para votar, basta apresentar o título de eleitor, mas quem o tiver perdido pode votar com um documento oficial de identificação que tenha foto, como carteira de identidade, de motorista ou passaporte. Nesse caso, é preciso saber qual a sua seção eleitoral.

Os locais de votação podem ser consultados nos sites dos tribunais regionais eleitorais, por meio do número do título de eleitor ou do nome.

A votação se inicia às 8 horas e se encerra às 17 horas, mas quem já estiver na fila quando o horário se encerrar poderá votar normalmente.

Terão prioridade de votação os candidatos, policiais em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, grávidas, mães que estiverem amamentando, idosos, pessoas enfermas e com necessidades especiais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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