Bancário não prova que foi aconselhado pelo BB a pedir aposentadoria

Bancário não prova que foi aconselhado pelo BB a pedir aposentadoria

O funcionário A.R.S. não será indenizado por suposta ‘sugestão de aposentadoria’ por parte do Banco do Brasil S/A (BB), enquanto exercia o cargo de gerente geral da agência de Assunção, capital do Paraguai. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná na qual se concluiu que o funcionário não conseguiu provar a existência da suposta ‘sugestão’ do BB e que, se, por alguma razão, ela ocorreu, talvez tenha sido feita por outros motivos, e não pelos afirmados por ele.

“O direito à indenização por danos morais pressupõe, do obrigado a suportá-la, procedimento que implique desmerecimento de quem se diz ofendido, lesando-o em sua honra e boa fama. Se não há prova de imputação de fato lesivo dessa natureza, descabe o pedido de indenização”, decidiu.

No STJ, a defesa do funcionário alega que não pretende o reexame de provas, mas demonstrar que o BB não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito e que, embora o banco lhe tenha causado prejuízos morais ao divulgar informações sigilosas acerca da investigação interna que sofreu, não foi condenado a reparar o dano.

Segundo o relator, ministro Castro Filho, o funcionário limitou-se a transcrever trechos de um julgado do STJ indicado como paradigma, sem apontar, porém, qualquer identificação daquele caso com o presente, não atendendo aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais, estando ausente, portanto, a necessária comparação analítica a comprovar a divergência.

“Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido solucionou a questão de maneira clara e coerente, enfrentando, fundamentalmente, todas as questões supracitadas, em perfeita consonância com os fatos que lhe foram submetidos à apreciação”, disse o relator.

Caso

O funcionário propôs uma ação contra o BB na qual buscava ressarcimento por danos morais sofridos por ter sido “aconselhado” pela instituição a “pedir aposentadoria” por suposto envolvimento em transações financeiras fraudulentas, enquanto exercia o cargo de gerente geral da agência do banco, na capital do Paraguai.

Expôs que, por pedido formal da Diretoria Internacional Interna do banco e da sua Direção Geral, participou de negociações com a Corposana, empresa estatal paraguaia, para resgate de débito dela vencido há mais de dez anos, culminando com um acordo de pagamento com abatimento de 36% sobre o montante devido. Efetuado o crédito pelo Banco Central paraguaio no Banco do Brasil, verificou-se excesso de pagamento na quantia de US$ 246.269,79.

Afirmou também que, ciente disso, solicitou orientação de como proceder à devolução da referida quantia. Foi orientado pela empresa a restituir, mediante depósito no BB em Nova Iorque, na conta de advogado que prestava serviços ao banco no Paraguai. Após uma seqüência de determinações administrativas de estornos e depósitos, tal situação levou à instauração de auditoria interna com participação do Tribunal de Contas da União, a fim de serem apurados os fatos e os responsáveis.

O inconformismo de A.R.S. baseou-se, segundo alegou, no fato de que, em razão da auditoria, passou a ser tratado como se fora um dos mentores intelectuais e partícipe da operação fraudulenta cujo objetivo era afastá-lo de seu cargo. Sustentou que, em decorrência de tal ‘suposto’ envolvimento, foi obrigado a pedir aposentadoria em 1995, passando por várias humilhações públicas.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, condenando o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 400 mil a título de danos morais. Apelaram as partes, e o TJPR, com base nas provas anexadas, concluiu que o funcionário não conseguiu provar que houve a ‘suposta sugestão de aposentadoria’, não cabendo, assim, a indenização.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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