STJ deve apreciar recurso de acusadas de encomendar sacrifício de criança
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar hoje recurso de mãe e filha acusadas de ter encomendado o sacrifício de uma criança em 1992, na cidade de Guaratuba (PR). Celina Cordeiro Abagge e Beatriz Cordeiro Abagge passaram por um julgamento que durou 34 dias e acabaram absolvidas em razão de os jurados terem entendido que o cadáver a que o processo se referia não era do menor Evandro Ramos Caetano, o que inviabilizou os demais quesitos da acusação. Mas o relator do recurso no STJ, ministro Paulo Medina, recusou o recurso de ambas e elas deverão ser submetidas a novo Júri.
O novo julgamento perante o Júri Popular foi conseguido pelo Ministério Público do Paraná, que, em apelação, teve reconhecida a nulidade do julgamento anterior. Decidiu-se que a tese a que os jurados se renderam não teve qualquer respaldo nas provas do processo. Assim, a Segunda Câmara Criminal do TJ/PR, por unanimidade, determinou que as acusadas sejam submetidas a novo julgamento popular.
No STJ, um recurso anterior movido pelo MP pelo qual também se buscava a nulidade da julgamento havia perdido o objetivo. Em decisão individual, o relator desse novo recurso ao STJ, ministro Paulo Medina, reconheceu a determinação para que as acusadas sejam submetidas a novo Júri Popular e, em decisão individual, entendeu que não haveria mais utilidade na análise do recurso.
Essa agora é uma nova tentativa das acusadas de fazer chegar ao STJ o recurso especial. Afirmam que o Tribunal de origem reconheceu ter sido a decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos, sem que tivessem sido examinadas as provas da defesa que, por certo, influenciaram a decisão dos jurados.
Isso, entendem, contraria o artigo 593, inciso III, alínea d, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, ao argumento de que haveria provas firmes a respaldar a decisão dos jurados. Buscam, assim, a anulação do acórdão atacado ou, então, o restabelecimento da decisão do Júri Popular.
Em decisão individual, o relator entendeu que, para apreciar os argumentos apresentados pela defesa das acusadas, seria necessário adentrar na análise de fatos e provas, o que é proibido pela jurisprudência do STJ.
A defesa de mãe e filha recorreu dessa decisão ao próprio STJ. É esse recurso que os ministros da Sexta Turma podem apreciar na sessão desta terça-feira, dia 19.
O crime
As acusações contra mãe e filha são de homicídio triplamente qualificado, seqüestro e ocultação de cadáver. Diz a denúncia que, no início de 1992, Celina e Beatriz passaram a freqüentar um terreiro de umbanda, onde participavam de oferendas na intenção de melhorar sua situação econômica.
Em abril daquele ano, teriam encomendado um "trabalho espiritual forte" para recuperar as finanças da serraria de propriedade da família. Teriam pago pelo serviço e realizado o ritual dentro da própria serraria, com o sacrifício de uma criança.
Evandro, aos seis anos, desapareceu em 6 de abril de 1992, nas proximidades de uma escola em Guaratuba. Ele teria sido mantido amordaçado durante a noite e, na noite seguinte, foi morto por asfixia. Diz a denúncia: "cortaram-lhe o pescoço, amputando-lhe as orelhas e as duas mãos, bem como os dedos dos pés, retirando-lhe o couro cabeludo". Ainda teriam aberto o tórax e retirado seus órgãos e vísceras, depositando-os em tigelas de barro, para "oferendas".
Após o ritual, os envolvidos teriam levado o corpo a um matagal. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas.