PEC extingue contribuição previdenciária de inativos

PEC extingue contribuição previdenciária de inativos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (inativos). A proposta revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 2003, que instituiu a reforma da Previdência.
O autor argumenta que a contribuição dos inativos foi uma das "mais cruéis" medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados. Ele observa que a contribuição foi imposta devido à situação difícil, à época, das contas da Previdência. "A decisão de impingir encargo indevido a servidores com idade avançada, desvirtuando e subvertendo a sólida concepção que tinham de suas relações com a administração pública, não ocorreria senão nas circunstâncias específicas em que foi promovida", afirma Carlos Mota, sustentando que uma medida adotada em função de um momento difícil não deve perpetuar-se.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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