INSS: veja a tabela com novos valores de benefícios e contribuições

INSS: veja a tabela com novos valores de benefícios e contribuições

O reajuste dos benefícios e os novos valores de contribuição ao INSS foram publicados, hoje (17), no Diário Oficial da União. As informações estão na Portaria nº 342, assinada ontem (16/08) pelo ministro da Previdência Social, Nelson Machado. Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima de um salário mínimo terão um reajuste de até 5,01%, já a partir do pagamento do mês de outubro. A diferença será retroativa ao mês de agosto, pois, quando a Medida Provisória nº 316 foi publicada, a folha de pagamento do mês de setembro já havia sido rodada.

Os índices de reajuste são diferenciados para os benefícios que foram concedidos entre maio de 2005 e abril de 2006. Todos os benefícios concedidos até abril do ano passado terão o reajuste de 5,01%, conforme quadro abaixo.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início:

Data de início do benefício

Reajuste (%)

até maio de 2005

5,010

em junho de 2005

4,280

em julho de 2005

4,395

em agosto de 2005

4,364

em setembro de 2005

4,364

em outubro de 2005

4,208

em novembro de 2005

3,607

em dezembro de 2005

3,050

em janeiro de 2006

2,640

em fevereiro de 2006

2,251

em março de 2006

2,017


O reajuste será concedido a 8,2 milhões de segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima de um salário mínimo. Os outros 15,7 milhões de benefícios pagos mensalmente pela Previdência Social têm o valor de um salário mínimo. Com o reajuste, o teto dos benefícios previdenciários passará a ser de R$ 2.801,82. Assim, os valores das contribuições também serão alterados. Confira quadro abaixo:


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006
 

Salário de contribuição

(R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

(%)

até 840,55

7,65*

de 840,56 até 1.050,00

8,65*

de 1.050,01 até 1.400,91

9,00

de 1.400,92 até 2.801,82

11,00



Salário-família

O valor do salário-família também será reajustado e passará a R$ 22,34 para o segurado com remuneração de até R$ 435,56; a R$ 15,74 para o segurado que recebe entre R$ 435,56 e R$ 654,67. O salário-família é devido a cada criança de 0 a 14 anos. Além dos trabalhadores assalariados, têm direito ao salário-família os trabalhadores avulsos aposentados por idade, invalidez ou em gozo do auxílio-doença.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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