STF: Justiça estadual é competente para julgar crimes comuns contra silvícolas

STF: Justiça estadual é competente para julgar crimes comuns contra silvícolas

A partir de agora crimes comuns cometidos contra silvícolas serão julgados pela Justiça comum. Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 419528, mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Conflito de Competência (CC) 35073. O STJ entendeu que a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas, não alcança as ações penais fundadas em crimes praticados contra silvícolas, mesmo no interior de reserva indígena.

Esse recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão em conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal  nos autos de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de constrangimento ilegal, praticado por indígenas contra adolescente também de origem indígena. Como o STJ entendeu ser competente a Justiça comum para processar e julgar o caso, o MPF recorreu contra essa decisão do STJ, por entender que a competência da Justiça Federal deveria prevalecer.

Em instantes, mais detalhes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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