Previdência ajuíza primeira ação regressiva na Bahia

Previdência ajuíza primeira ação regressiva na Bahia

A morte de três empregados da Petrobrás causada por uma explosão em 2002 motivou a primeira Ação Regressiva ajuizada na Bahia, pela Procuradoria Federal Especial da Previdência Social. A ação, que tem como objetivo principal fomentar uma consciência preventiva e um ambiente de trabalho sadio, foi protocolada na Justiça Federal, no último dia 20.

Mesmo considerando o fato de a legislação permitir que o INSS ingresse na Justiça para reaver o montante pago a título de indenização, em virtude de acidente de trabalho causado por negligência do empregador, a ação regressiva tem por escopo fundamental evitar gastos com acidentes, causadores de instabilidades sociais. “A questão de fundo do presente caso é incentivar a adoção de medidas preventivas por parte das empresas, para evitar que ocorram outros acidentes”, assinalam os procuradores que defendem a Instituição.

Segundo a Delegaria Regional do Trabalho (DRT), o acidente que causou a morte dos empregados da Petrobrás foi provocado por conduta culposa da empresa. A falta de planejamento adequado para as operações com o gasoduto, a utilização de pessoal sem habilitação para a execução das tarefas, a inobservância de normas técnicas elaboradas pela própria empresa e a possível fadiga dos trabalhadores, figuram entre os fatores que, em conjunto, colaboraram para o acidente.

A intenção primeira da Instituição Previdenciária está voltada, na presente Ação Regressiva, para o “dimensionamento da valoração da vida e da integridade física e psicológica dos trabalhadores em detrimento do lucro pelo lucro, principalmente quando se constata que os acidentes ocorrem devido à desatenção com as regras de prevenção de acidentes”, assinalam os procuradores da Instituição.

Pedido de indenização

A indenização pleiteada pelos procuradores tem, no esteio da lei, "não apenas caráter ressarcitório, mas também pedagógico". Por isso, o INSS busca, inicialmente, o ressarcimento das despesas já efetuadas desde a data do acidente até o ajuizamento da ação, cuja soma totaliza R$ 279,5 mil, pagos aos dependentes dos trabalhadores mortos no acidente que gerou benefícios de pensão por morte acidentária.

Se for condenada, a Petrobrás deverá arcar ainda com as despesas futuras, “sem data para encerrar”, visto que a pensão por morte tem caráter vitalício para algumas categorias de dependentes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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