Juízes querem manter gratificação adicional por tempo de serviço, extinta pela Resolução nº 13 do CNJ

Juízes querem manter gratificação adicional por tempo de serviço, extinta pela Resolução nº 13 do CNJ

O advogado de cinco juízes federais entrou com o Mandado de Segurança (MS) 26056, com pedido de liminar, para que eles tenham o direito a receber a gratificação adicional por tempo de serviço, extinta pela Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se da gratificação adicional de 5% por cinco anos de serviço, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura - Loman).

A Resolução nº 13 do CNJ, baixada no dia 21 de março deste ano, determinou, em seu artigo 4º, inciso III, alínea “a”, a extinção dessa gratificação.

No mandado de segurança, os magistrados querem assegurar o recebimento desses qüinqüênios até a edição da Lei 11.143, sancionada no dia 26 de julho de 2005. Essa lei instituiu o teto do funcionalismo público nos Três Poderes, a partir do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Contudo, no tocante aos qüinqüênios legitimamente incorporados até a Lei do Teto, forçoso contabilizá-los, até o limite legal (hoje, R$ 24,500,00), sob a rubrica de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), corrigindo-a à base do índice geral de reajuste, nos termos da disciplina da Lei 8.852/94, art. 5º, II”, afirma a defesa.

Os advogados dos magistrados pedem o deferimento da liminar e, no mérito, a inconstitucionalidade da Resolução 13/2006 da CNJ, em seus artigo 4º, inciso III, alínea “a” e inciso VII, alíneas “c” e “f”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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