Atraso de vôo e extravio de bagagem podem gerar indenização

Atraso de vôo e extravio de bagagem podem gerar indenização

A empresa aérea American Airlines deverá pagar indenização à médica T.C.R. devido a atraso de vôo e extravio das suas bagagens, o que ocorreu em 1993. O relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, foi unanimemente seguido pelos demais integrantes da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A médica viajaria para a cidade de Berlim, Alemanha, para proferir palestra sobre o tratamento da aids no Brasil. Antes, fez palestras em Lima, Peru, e Bogotá, Colômbia. Entretanto, ao chegar a Miami, Estados Unidos, já passageira da American Airlines, foi retida e informada de que seu vôo havia sido cancelado. Depois de passar várias horas trancada numa sala e impedida até de ir a um banheiro, finalmente ela embarcou. Não para a Alemanha, mas para Chicago. Desta outra cidade, ela tomou outro vôo, com ainda mais atraso, para a cidade alemã de Dusseldorlf. De lá, finalmente, conseguiu chegar a Berlim. Com os problemas, a médica chegou ao congresso com um atraso de mais de cinco horas. Além disso, a American Airlines extraviou a bagagem da passageira, estando nela documentos e remédios que seriam apresentados no congresso e diversos objetos pessoais.

A médica entrou com ação na Justiça do Estado de São Paulo contra a empresa exigindo a indenização estabelecida pela Convenção de Varsóvia e pelos Decretos-Legislativos 20.604 e 54.463 de 1931, posteriormente alterada pelo Decreto-Legislativo nº 22 de 1979. A legislação determina que a multa para atraso de vôo é de até 4.150 DESs (Direito Especial de Saque) e para extravio da bagagem é de até 1000 DES. Na época, a DES era fixada em US$ 1,38 e hoje seu valor é de R$ 3,43. A sentença do tribunal considerou que o contrato de transporte aéreo é de responsabilidade objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa do transportador, e determinou que a empresa pagasse a indenização mais honorários advocatícios de 15%, descontados US$ 150 já pagos pela empresa .

A empresa área alegou que não mantinha vôos diretos entre Miami e Berlim e que o atraso ocorrido entre o vôo de Chicago e Dusseldorlf se deu devido a condições climáticas adversas. O extravio da bagagem teria ocorrido exclusivamente por culpa da passageira. Além disso a sentença seria extra petita (além do pedido no processo), pois teria valor além do solicitado. A médica não teria pedido "indenização", mas a condenação da American Airlines nas supostas multas tarifadas, que não teriam necessariamente de ser fixadas em seu valor máximo.

O Tribunal de Justiça rejeitou as alegações da empresa e os posteriores embargos movidos por ela. Considerou-se irrelevante que tivesse sido pedida multa em vez de indenização, importando apenas o ressarcimento do dano. Posteriormente, a empresa impetrou recurso especial no STJ, ainda com as mesmas alegações, argumentando ainda que o valor da indenização seria muito superior ao da passagem.

O ministro Aldir Passarinho Junior considerou que o cunho indenizatório pelo atraso no vôo e pela perda da bagagem é claro, sendo a interpretação do tribunal estadual correta. O título "multa" não invalidaria o pagamento como indenização. Também não seria extra petita, pois a sentença se limitou a repetir os valores da legislação, não indicando qual norma legal teria sido violada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos